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Decreto 121/80, de 12 de Novembro

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Sumário

Extingue o Consulado-Geral de Portugal em Salisbúria.

Texto do documento

Decreto 121/80

de 12 de Novembro

O Governo decreta, nos termos da alínea e) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É extinto o Consulado-Geral de Portugal em Salisbúria, com efeitos a partir de 1 de Julho do corrente ano, sendo transferida nessa data toda a sua existência, incluindo os bens do Estado que lhe estão atribuídos e o respectivo activo e passivo, para a secção consular da Embaixada na mesma cidade.

Francisco Sá Carneiro - Diogo Pinto de Freitas do Amaral - Aníbal António Cavaco Silva.

Promulgado em 3 de Novembro de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/11/12/plain-205392.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/205392.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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