Decreto 121/80, de 12 de Novembro
-
Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros
-
Fonte: Diário da República n.º 262/1980, Série I de 1980-11-12.
-
Data:
1980-11-12
-
Secções desta página::
Extingue o Consulado-Geral de Portugal em Salisbúria.
Decreto 121/80
de 12 de Novembro
O Governo decreta, nos termos da alínea e) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. É extinto o Consulado-Geral de Portugal em Salisbúria, com efeitos a partir de 1 de Julho do corrente ano, sendo transferida nessa data toda a sua existência, incluindo os bens do Estado que lhe estão atribuídos e o respectivo activo e passivo, para a secção consular da Embaixada na mesma cidade.
Francisco Sá Carneiro - Diogo Pinto de Freitas do Amaral - Aníbal António Cavaco Silva.
Promulgado em 3 de Novembro de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/11/12/plain-205392.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/205392.dre.pdf .
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/205392/decreto-121-80-de-12-de-novembro