Declaração DD6711, de 12 de Novembro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 262, de 12.11.1980, Pág. 3837
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Data:
1980-11-12
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 506/80, de 21 de Outubro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 244, de 21 de Outubro de 1980.
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o
Decreto-Lei 506/80, de 21 de Outubro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 244, de 21 do corrente mês, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 11.º, n.º 1, onde se lê: «... pelo chefe da repartição administrativa e
dos serviços centrais ...», deve ler-se: «... pelo chefe da repartição administrativa dos serviços centrais ...»
No artigo 13.º, n.º 1, alínea b), onde se lê: «... do Ministério Público e dos
tribunais de menores ...», deve ler-se: «... do Ministério Público dos tribunais de menores ...»
No artigo 74.º, n.º 1, onde se lê: «... para a categoria de auxiliar de educação.»,
deve ler-se: «... para a categoria de auxiliar técnico de educação.»
No mapa II, no «Pessoal técnico-profissional e administrativo», onde se lê:
147 - classe - (g) L, M ou N.
31 - Auxiliar técnico de educação - (h) N.
- Escriturário-dactilógrafo principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe - N, Q ou S.
deve ler-se:
- classe - (g) L, M ou N.
147 - Auxiliar técnico de educação -(h) N.
31 - Escriturário-dactilógrafo principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe - N, Q ou S.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Outubro de 1980. - O Secretário-Geral, França Martins.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/11/12/plain-205391.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/205391.dre.pdf .
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