Declaração DD6711, de 12 de Novembro
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    Corpo emitente:
    
      PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
    
  
 
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    Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 262, de 12.11.1980, Pág. 3837
  
 
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    Data:
      
        
          1980-11-12
        
      
 
  
  
  
  
  
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 506/80, de 21 de Outubro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 244, de 21 de Outubro de 1980.
  
  Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o 
Decreto-Lei 506/80, de 21 de Outubro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 244, de 21 do corrente mês, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 11.º, n.º 1, onde se lê: «... pelo chefe da repartição administrativa e 
dos serviços centrais ...», deve ler-se: «... pelo chefe da repartição administrativa dos serviços centrais ...» 
No artigo 13.º, n.º 1, alínea b), onde se lê: «... do Ministério Público e dos 
tribunais de menores ...», deve ler-se: «... do Ministério Público dos tribunais de menores ...» 
No artigo 74.º, n.º 1, onde se lê: «... para a categoria de auxiliar de educação.», 
deve ler-se: «... para a categoria de auxiliar técnico de educação.» 
No mapa II, no «Pessoal técnico-profissional e administrativo», onde se lê:
147 - classe - (g) L, M ou N.
31 - Auxiliar técnico de educação - (h) N.
- Escriturário-dactilógrafo principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe - N, Q ou S.
deve ler-se:
- classe - (g) L, M ou N.
147 - Auxiliar técnico de educação -(h) N.
31 - Escriturário-dactilógrafo principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe - N, Q ou S.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Outubro de 1980. - O Secretário-Geral, França Martins.
  
 
  
    
    - Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/11/12/plain-205391.pdf ;
    
    
    
 - Extracto do Diário da República original:
    https://dre.tretas.org/dre/205391.dre.pdf .
    
  
 
 
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