Decreto do Presidente da República 16/90, de 28 de Março
-
Corpo emitente:
Presidência da República
-
Fonte: Diário da República n.º 73/1990, Série I de 1990-03-28.
-
Data:
1990-03-28
-
Secções desta página::
Ratifica a emenda ao artigo X (2) da Convenção Relativa à Organização Hidrográfica Internacional, concluída no Mónaco em 3 de Maio de 1967, aprovada na XIII Conferência Hidrográfica Internacional, realizada no Mónaco de 5 a 15 de Maio de 1987.
Decreto do Presidente da República n.º 16/90
de 28 de Março
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificada a emenda ao artigo X (2) da Convenção Relativa à Organização Hidrográfica Internacional, concluída no Mónaco em 3 de Maio de 1967, aprovada na XIII Conferência Hidrográfica Internacional, realizada no Mónaco de 5 a 15 de Maio de 1987, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 9/90 em 12 de Janeiro de 1990.
Assinado em 6 de Março de 1990.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 11 de Março de 1990.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/03/28/plain-20536.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/20536.dre.pdf .
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/20536/decreto-do-presidente-da-republica-16-90-de-28-de-marco