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Decreto do Presidente da República 15/90, de 21 de Março

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Sumário

Ratifica o Protocolo Relativo à Adesão da República Portuguesa ao Tratado de Colaboração em Matéria Económica, Social e Cultural e de Legítima Defesa Colectiva, revisto pelo Protocolo Que Modifica e Completa o Tratado de Bruxelas e anexos.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 15/90

de 21 de Março

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificado o Protocolo Relativo à Adesão da República Portuguesa ao Tratado de Colaboração em Matéria Económica, Social e Cultural e de Legítima Defesa Colectiva, assinado em Bruxelas a 17 de Março de 1948, revisto pelo Protocolo Que Modifica e Completa o Tratado de Bruxelas, assinado em Paris a 23 de Outubro de 1954, e anexos, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 8/90, em 13 de Março de 1990.

Assinado em 21 de Março de 1990.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 21 de Março de 1990.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/03/21/plain-20535.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/20535.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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