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Resolução 41/80, de 11 de Fevereiro

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Sumário

Estabelece que os Ministros determinem a elaboração, no prazo de trinta dias, de listas completas de todas as comissões e grupos de trabalho criados no âmbito dos seus Ministérios e ainda não extintos.

Texto do documento

Resolução 41/80

Considerando que na Administração Pública portuguesa se têm criado e multiplicado comissões e grupos de trabalho das mais variadas espécies, cujo número cresce de forma imparável e, muitas vezes, sem suficiente justificação;

Considerando que esses inúmeros grupos de trabalho e comissões tornam excessivamente pesada e complexa a máquina administrativa, aumentam fortemente a burocracia e avolumam as despesas públicas a cargo do contribuinte, para além de dificultarem quase sempre a vida dos cidadãos e até a dos funcionários;

Considerando, enfim, que em grande parte dos casos tais comissões e grupos de trabalho tendem, por força da inércia, a perdurar muito para além do cumprimento das tarefas para que foram criados e dos prazos em que deviam executá-las:

O Conselho de Ministros, reunido em 26 de Janeiro de 1980, resolveu:

1 - Os Ministros determinarão a elaboração, no prazo de trinta dias, de listas completas de todas as comissões e grupos de trabalho criados no âmbito dos seus Ministérios e ainda não extintos.

2 - Nas listas a elaborar serão indicados o nome de cada comissão ou grupo de trabalho, o objecto de que se ocupa, o prazo marcado para o cumprimento da sua tarefa, o estado actual dos trabalhos e, bem assim, o número de membros que o compõem e o respectivo custo financeiro mensal.

3 - Os Ministros competentes tomarão, nos trinta dias subsequentes, as decisões que tiverem por convenientes para acelerar a conclusão das tarefas cometidas às comissões e grupos de trabalho, para lhes reduzir o custo de funcionamento ou para os extinguir pura e simplesmente.

4 - Das decisões tomadas os Ministros enviarão cópia para a Presidência do Conselho de Ministros e para a Secretaria de Estado da Reforma Administrativa.

Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Janeiro de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/02/11/plain-205347.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/205347.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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