Considerando que esses inúmeros grupos de trabalho e comissões tornam excessivamente pesada e complexa a máquina administrativa, aumentam fortemente a burocracia e avolumam as despesas públicas a cargo do contribuinte, para além de dificultarem quase sempre a vida dos cidadãos e até a dos funcionários;
Considerando, enfim, que em grande parte dos casos tais comissões e grupos de trabalho tendem, por força da inércia, a perdurar muito para além do cumprimento das tarefas para que foram criados e dos prazos em que deviam executá-las:
O Conselho de Ministros, reunido em 26 de Janeiro de 1980, resolveu:
1 - Os Ministros determinarão a elaboração, no prazo de trinta dias, de listas completas de todas as comissões e grupos de trabalho criados no âmbito dos seus Ministérios e ainda não extintos.
2 - Nas listas a elaborar serão indicados o nome de cada comissão ou grupo de trabalho, o objecto de que se ocupa, o prazo marcado para o cumprimento da sua tarefa, o estado actual dos trabalhos e, bem assim, o número de membros que o compõem e o respectivo custo financeiro mensal.
3 - Os Ministros competentes tomarão, nos trinta dias subsequentes, as decisões que tiverem por convenientes para acelerar a conclusão das tarefas cometidas às comissões e grupos de trabalho, para lhes reduzir o custo de funcionamento ou para os extinguir pura e simplesmente.
4 - Das decisões tomadas os Ministros enviarão cópia para a Presidência do Conselho de Ministros e para a Secretaria de Estado da Reforma Administrativa.
Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Janeiro de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.