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Deliberação (extrato) 2141/2015, de 20 de Novembro

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Sumário

Composição do Conselho Médico Legal

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 2141/2015

Considerando a exoneração do Dr. Mário João Dias e do Dr. Rui António da Cruz Vasconcellos Guimarães e a consequente nomeação de dois novos vogais para o Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P.;

Considerando que os pareceres solicitados ao Conselho Médico Legal têm maior incidência na área de clínica cirúrgica do que na área de cirurgia vascular, especialidade do Prof. Doutor Luís Alberto da Cunha Mendes Pedro;

Considerando que o Prof. Doutor Paulo Sérgio de Matos Figueira da Costa também havia sido indicado pela Faculdade de Medicina de Lisboa, na área de clínica cirúrgica, para integrar o Conselho Médico Legal;

Considerando que é de comum acordo entre o Prof. Doutor Luís Alberto da Cunha Mendes Pedro e o Prof. Doutor Paulo Sérgio de Matos Figueira da Costa que se opere a substituição;

1 - Nos termos do disposto na alínea e) do n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 166/2012, de 31 de julho, e em conformidade com o preceituado no artigo 8.º do mesmo diploma, o Conselho Diretivo designa o Prof. Doutor Paulo Sérgio de Matos Figueira da Costa para integrar o Conselho Médico Legal, em substituição do Prof. Doutor Luís Alberto da Cunha Mendes Pedro, que cessa na presente data as suas funções no referido órgão.

2 - Por conseguinte, o Conselho Médico Legal passa a deter a seguinte composição:

(ver documento original)

3 - A presente deliberação produz efeitos a 22 de outubro de 2015, data em que é revogada a deliberação 660/2015, de 30 de abril.

22 de outubro de 2015. - O Presidente do Conselho Diretivo, Francisco Brízida Martins.

209093533

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2053205.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-07-31 - Decreto-Lei 166/2012 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P. (INMLCF, I.P.), estabelecendo a sua jurisdição, missão e atribuições, órgãos e serviços e suas competências. Dispõe sobre a gestão administrativa e financeira do INMLCF, I.P..

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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