Resolução 22/80, de 7 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 32/1980, Série I de 1980-02-07.
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Data:
1980-02-07
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Confirma a Resolução n.º 373/79, de 31 de Dezembro, alterando, porém, o prazo de sessenta para noventa dias (intervenção do Estado em várias empresas).
Resolução 22/80
Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 373/79, de 7 de Dezembro, publicada no Diário da República, n.º 300, de 31 de Dezembro de 1979, foi prorrogada por sessenta dias, com efeitos a partir de 30 de Novembro de 1979, a intervenção do Estado nas empresas nela mencionadas.
Considerando o disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/80, o Conselho de Ministros, reunido em 29 de Janeiro de 1980, resolveu confirmar a resolução referida no ponto n.º 1, alterando, porém, o prazo de sessenta para noventa dias.
Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Janeiro de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/02/07/plain-205290.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/205290.dre.pdf .
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