Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução 22/80, de 7 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Confirma a Resolução n.º 373/79, de 31 de Dezembro, alterando, porém, o prazo de sessenta para noventa dias (intervenção do Estado em várias empresas).

Texto do documento

Resolução 22/80

Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 373/79, de 7 de Dezembro, publicada no Diário da República, n.º 300, de 31 de Dezembro de 1979, foi prorrogada por sessenta dias, com efeitos a partir de 30 de Novembro de 1979, a intervenção do Estado nas empresas nela mencionadas.

Considerando o disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/80, o Conselho de Ministros, reunido em 29 de Janeiro de 1980, resolveu confirmar a resolução referida no ponto n.º 1, alterando, porém, o prazo de sessenta para noventa dias.

Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Janeiro de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/02/07/plain-205290.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/205290.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda