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Resolução 30/80, de 9 de Fevereiro

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Sumário

Estabelece limites à realização de despesas públicas que se destinem a custear quaisquer festividades ou comemorações previstas para 1980. Suspende a realização de despesas com os actos preparatórios do 1.º Congresso das Comunidades Portuguesas e das comemorações do IV Centenário da Morte de Camões, até que a Assembleia da República se pronuncie sobre os diplomas respectivos.

Texto do documento

Resolução 30/80

Considerando que a grave situação económica e financeira do País impõe um sério esforço de contenção no dispêndio dos dinheiros públicos em manifestações ou iniciativas comemoratórias de mero carácter festivo;

Considerando que no mesmo sentido aponta também a urgência de se canalizarem as verbas disponíveis para utilizações prioritárias na satisfação das verdadeiras necessidades do País;

Considerando, por outro lado, que a generalidade das datas previstas como motivo de festas ou comemorações pode muito bem ser assinalada com iniciativas que marquem uma posição sem envolver necessariamente a realização de gastos públicos;

E tendo em consideração, por último, que as restrições agora determinadas não deverão, em qualquer caso, afectar a projecção e o prestígio internacionais de Portugal:

O Conselho de Ministros, reunido em 26 de Janeiro de 1980, resolveu:

1 - Será apreciada, caso a caso, a realização de despesas públicas, por conta do Orçamento Geral do Estado ou dos orçamentos de institutos e fundos autónomos e de empresas públicas que se destinem a custear quaisquer outras festividades ou comemorações previstas para 1980, tais como os dias nacionais, os dias internacionais e os dias mundiais, sem prejuízo de as respectivas datas poderem ser assinaladas através de actos e declarações públicas que não impliquem despesa.

2 - Será estudada a melhor forma de reduzir as despesas previstas para comemorar o 10 de Junho e o 25 de Abril, sem quebra do relevo e dignidade que devem caracterizar a celebração dessas duas datas.

3 - Fica suspensa a realização de despesas com os actos preparatórios do 1.º Congresso das Comunidades Portuguesas e das comemorações do IV Centenário da Morte de Camões, até que a Assembleia da República se pronuncie definitivamente sobre os diplomas reguladores dessas iniciativas, cuja ratificação está pendente.

4 - Cada Ministro tomará, no âmbito do seu Ministério, as providências adequadas ao cumprimento do estabelecido nos números anteriores.

Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Janeiro de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/02/09/plain-205283.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/205283.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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