Deliberação 1400/2002. - A firma Laboratório Medinfar - Produtos Farmacêuticos, S. A., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Lipo-Merz, cápsula dura, 300 mg, concedida em 10 de Abril de 1979, consubstanciada na autorização com os registos n.os 8488254 e 8488247.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Lipo-Merz, cápsula dura 300 mg, nas apresentações de blister de 60 unidades e blister de 20 unidades.
Assim, a pedido da sociedade Laboratório Medinfar - Produtos Farmacêuicos, S. A., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Lipo-Merz, cápsula dura, 300 mg, consubstanciada nos registos n.os 8488254 e 8488247, e anular os respectivos registos no INFARMED.
1 de Agosto de 2002. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - A. Marques da Costa, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.