Deliberação 1397/2002. - A firma Janssen-Cilag Farmacêutica, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Cecrisina, granulado, 1000 mg, concedida em 17 de Junho de 1970, consubstanciada na autorização com o registo n.º 9280503.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Cecrisina, granulado, 1000 mg, na apresentação de saqueta - 10 unidades.
Assim, a pedido da sociedade Janssen-Cilag Farmacêutica, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Cecrisina, granulado, 1000 mg, consubstanciada no registo n.º 9280503, e anular o respectivo registo no INFARMED.
1 de Agosto de 2002. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - A. Marques da Costa, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.