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Deliberação 1395/2002, de 6 de Setembro

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Texto do documento

Deliberação 1395/2002. - A firma Laboratórios Azevedos Indústria Farmacêutica, S. A., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Clotoride, suspensão oral, 1 mg/ml, concedida em 20 de Julho de 1998, consubstanciada na autorização com o registo n.º 2659696.

A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Clotoride, suspensão oral, 1 mg/ml, na apresentação de frasco de 200 ml.

Assim, a pedido da sociedade Laboratórios Azevedos Indústria Farmacêutica, S. A., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Clotoride, suspensão oral, 1 mg/ml, consubstanciada no registo n.º 2659696, e anular o respectivo registo no INFARMED.

1 de Agosto de 2002. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - A. Marques da Costa, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2052781.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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