Deliberação 1394/2002. - A firma Ferraz Lynce, S. A., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Isopront Spray TD, solução para pulverização cutânea, 2417,5 mg/25 ml, concedida em 7 de Junho de 1989, consubstanciada na autorização com o registo n.º 8592212.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Isopront Spray TD, solução para pulverização cutânea, 2417,5 mg/25 ml, na apresentação de frasco nebulizador de 25 ml.
Assim, a pedido da sociedade Ferraz Lynce, S. A., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Isopront Spray TD, solução para pulverização cutânea, 2417,5 mg/25 ml, consubstanciada no registo n.º 8592212, e anular o respectivo registo no INFARMED.
1 de Agosto de 2002. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - A. Marques da Costa, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.