Deliberação 1393/2002. - A firma HELFARMA - Produtos Farmacêuticos, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Helfarma Quefeno, xarope, 2 mg/ml, concedida em 30 de Maio de 1983, consubstanciada na autorização com o registo n.º 9566919.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Helfarma Quefeno, xarope, 2 mg/ml, na apresentação de frasco de 200 ml.
Assim, a pedido da sociedade HELFARMA - Produtos Farmacêuticos, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Helfarma Quefeno, xarope 2 mg/ml, consubstanciada no registo n.º 9566919, e anular o respectivo registo no INFARMED.
1 de Agosto de 2002. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - A. Marques da Costa, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.