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Deliberação 1388/2002, de 6 de Setembro

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Texto do documento

Deliberação 1388/2002. - O conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento (INFARMED) deliberou, ao abrigo do disposto no artigo 110.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o artigo 13.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, na sua redacção actual, deferir o pedido formulado pela empresa Ipsen Portugal - Produtos Farmacêuticos, S. A., de harmonização de datas de autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Erwinased, pó para solução injectável, 10 000 UI, AIM de 17 de Maio de 1999, que consiste na renúncia a parte do prazo de validade daquela autorização. Em conformidade, submeterá a próxima renovação de AIM do medicamento Erwinased, pó para solução injectável, 10 000 UI, AIM de 17 de Maio de 1999, até 17 de Fevereiro de 2004, a qual será válida apenas até 19 de Julho de 2005. A empresa Ipsen Portugal - Produtos Farmacêuticos, S. A., deverá requerer outra renovação, nos termos do artigo 13.º citado, até 19 de Abril de 2005, sob pena de caducidade.

1 de Agosto de 2002. - Pelo Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - António Marques da Costa, vice-presidente - Manuel Neves Dias, vogal - Alexandre Bordalo, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2052774.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-02-08 - Decreto-Lei 72/91 - Ministério da Saúde

    Regula a autorização de introdução no mercado, o fabrico, a comercialização e a comparticipação de medicamentos de uso humano.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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