Deliberação 1385/2002. - O conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento (INFARMED) deliberou, ao abrigo do disposto no artigo 110.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o artigo 13.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, na sua redacçao actual, deferir o pedido formulado pela empresa Schering-Plough Farma, S. A., de harmonização de datas de autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Renormaxd, comprimido, 6 mg, AIM de 8 de Março de 1995, que consiste na renúncia a parte do prazo de validade daquela autorização. Em conformidade, a AIM do medicamento indicado será válida até 23 de Dezembro de 2002, devendo a empresa Schering-Plough Farma, S. A., requerer a sua renovação, nos termos do artigo 13.º citado, até 23 de Setembro de 2002, sob pena de caducidade.
1 de Agosto de 2002. - Pelo Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Marques da Costa, vice-presidente - Manuel Neves Dias, vogal - Alexandre Bordalo, vogal.