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Deliberação 1380/2002, de 6 de Setembro

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Texto do documento

Deliberação 1380/2002. - A firma Merck Portuguesa, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Ostram, pó em saquetas, 1,2 g, concedida em 18 de Setembro de 1997, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2559482 e 2559581.

A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Ostram, pó em saquetas, 1,2 g, nas apresentações de saquetas de 20 unidades e saquetas de 30 unidades.

Assim, a pedido da sociedade Merck Portuguesa, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Ostram, pó em saquetas, 1,2 g, consubstanciada nos registos n.os 2559482 e 2559581, e anular os respectivos registos no INFARMED.

1 de Agosto de 2002. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - A. Marques da Costa, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2052766.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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