Deliberação 1376/2002. - A firma Roche Farmacêutica Química, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Roferon-A, solução injectável, 18 MUI/1 ml, concedida em 9 de Setembro de 1999, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2972982, 2973089, 2973188, 2973287 e 2973386.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Roferon-A, solução injectável, 18 MUI/1 ml, nas apresentações de frasco para injectáveis de 1 unidade, frasco para injectáveis de 3 unidades, fraco para injectáveis de 6 unidades, frasco para injectáveis de 12 unidades e frasco para injectáveis de 15 unidades.
Assim, a pedido da sociedade Roche Farmêutica Química, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Roferon-A, solução injectável, 18 MUI/1 ml, consubstanciada nos registos n.os 2972982, 2973089, 2973188, 2973287 e 2973386, e anular os respectivos registos no INFARMED.
1 de Agosto de 2002. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - A. Marques da Costa, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.