Deliberação 1375/2002. - A firma CODILAB - Indústria e Comércio de Produtos Farmacêuticos, S. A., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento CODI-C, comprimidos, 500 mg, consubstanciada na autorização com o registo n.º 2025096.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento CODI-C, comprimidos, 500 mg, na apresentação de recipiente para comprimidos - 20 unidades.
Assim, a pedido da sociedade CODILAB - Indústria e Comércio de Produtos Farmacêuticos, S. A., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento CODI-C, comprimidos, 500 mg, consubstanciada no registo n.º 2025096, e anular o respectivo registo no INFARMED.
1 de Agosto de 2002. - Pelo Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.