Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 1363/2002, de 6 de Setembro

Partilhar:

Texto do documento

Deliberação 1363/2002. - A firma Home Products de Portugal, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Bitural, comprimidos, 25 mg, concedida em 25 de Novembro de 1995, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2332187, 2332286, 4509188, 4029583, 4029484 e 4029682.

A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Bitural, comprimidos, 25 mg, nas apresentações de blister de 20 unidades, blister de 60 unidades, blister, de 10 unidades, blister de 20 unidades, blister de 10 unidades e blister de 60 unidades.

Assim, a pedido da sociedade Home Products de Portugal, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Bitural, comprimidos, 25 mg, consubstanciada nos registos n.os 2332187, 2332286, 4509188, 4029583, 4029484 e 4029682, e anular os respectivos registos no INFARMED.

1 de Agosto de 2002. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - A. Marques da Costa, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2052749.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda