Declaração DD6688, de 4 de Fevereiro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 29, de 04.02.1980, Pág. 115
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Data:
1980-02-04
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Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 30/80, de 19 de Janeiro de 1980 que estabelece o regime de contingentação para a importação de batata-semente para a campanha de 1979-1980.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério do Comércio e Turismo, a
Portaria 30/80, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 16, de 19 de Janeiro de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Onde se lê: «3 - A falta de cumprimento do disposto no n.º 1 constitui infracção
punível com pena de multa de 5000$00 a 10000$00», deve ler-se: «3 - A falta de cumprimento do disposto no n.º 2 constitui infracção punível com pena de multa de 5000$00 a 10000$00.»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Janeiro de 1980. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/02/04/plain-205255.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/205255.dre.pdf .
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