Declaração DD6685, de 1 de Fevereiro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 27, de 01.02.1980, Pág. 97
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Data:
1980-02-01
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 523/79, de 31 de Dezembro de 1979 que estabelece normas relativas à concessão e emissão de passaportes especiais.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Administração Interna, o
Decreto-Lei 523/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 300, de 31 de Dezembro de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 3.º, n.º 1, onde se lê: «... ou entidade que tiver ordenado a emissão
...», deve ler-se: «... ou entidade que tiver ordenado a missão ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Janeiro de 1980. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/02/01/plain-205249.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/205249.dre.pdf .
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