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Declaração DD6685, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 523/79, de 31 de Dezembro de 1979 que estabelece normas relativas à concessão e emissão de passaportes especiais.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério da Administração Interna, o Decreto-Lei 523/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 300, de 31 de Dezembro de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 3.º, n.º 1, onde se lê: «... ou entidade que tiver ordenado a emissão ...», deve ler-se: «... ou entidade que tiver ordenado a missão ...» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Janeiro de 1980. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/02/01/plain-205249.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/205249.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto-Lei 523/79 - Ministério da Administração Interna - Secretaria-Geral

    Estabelece normas relativas à concessão e emissão de passaportes especiais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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