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Edital 1045/2002, de 3 de Setembro

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Texto do documento

Edital 1045/2002 (2.ª série). - Nuno Manuel Grilo de Oliveira, presidente do Instituto Politécnico de Portalegre, torna público, nos termos do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, que:

1 - Se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias consecutivos a partir da data da publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para recrutamento de um professor-adjunto para a Escola Superior de Educação de Portalegre, na área científica de Ensino da Física.

2 - O concurso é válido para o lugar em referência, caducando com o preenchimento do mesmo.

3 - Conteúdo funcional - o descrito no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

4 - Ao referido concurso poderão apresentar-se os candidatos que reúnam os requisitos gerais constantes do artigo 29.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e os requisitos especiais previstos no artigo 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e sejam possuidores do grau de mestre em Ensino da Física e do grau de licenciatura em Ensino da Física e da Química.

5 - A selecção e ordenação dos candidatos terão por base a avaliação curricular e a realização de entrevista individual, se o júri assim o entender, tendo em conta o mérito científico, profissional e pedagógico dos concorrentes, bem como a adequação do perfil académico e profissional às necessidades da Escola.

6 - São factores de preferência:

a) Experiência de docência no ensino superior na área a que concorre;

b) Experiência de formação de professores: formação inicial, formação em serviço e formação contínua;

c) Desempenho de funções nas áreas de gestão, coordenação e avaliação de ensino;

d) Experiência de docência nos ensinos básico e secundário.

7 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento de admissão ao concurso, dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Portalegre, podendo ser entregue directamente nos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Portalegre ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, para o Apartado 84, 7301-901 Portalegre.

7.1 - Do requerimento de admissão a concurso deverão constar os seguintes elementos: nome completo, filiação, naturalidade, nacionalidade, data e local de nascimento, residência actual, número de telefone, estado civil, número e data do bilhete-de-identidade e serviço de identificação que o emitiu, graus académicos e respectivas classificações finais, categoria profissional e cargo que actualmente ocupa.

7.2 - Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Documentos comprovativos de estar nas condições exigidas pelo n.º 1 do artigo 7.º e pelo artigo 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

c) Três exemplares do curriculum vitae;

d) Prova de ter cumprido os deveres militares ou serviço cívico, quando obrigatório;

e) Prova de possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

f) Certidão do registo criminal;

g) Lista completa da documentação apresentada.

7.3 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas d) a f) do número anterior, devendo, neste caso, o candidato declarar, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, no requerimento de admissão ao concurso, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um deles.

7.4 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos na alínea b) do n.º 7.2 aos candidatos que prestem serviço na Escola Superior de Educação de Portalegre.

8 - Do curriculum vitae deverão constar:

a) Habilitações académicas - graus académicos, classificações, datas e instituições em que foram obtidos;

b) Outros cursos formais a nível de graduação ou pós-graduação, com indicação da classificação, data e instituição em que foram obtidos;

c) Formação e experiência profissional - data, local e classificação de estágios profissionais e instituições em que exerceu a actividade profissional a qualquer título;

d) Outras funções exercidas no domínio da educação, indicando as funções, o período de tempo, a data e o local, devendo ser incluídos os elementos julgados pertinentes para poder ser avaliado o desempenho do candidato;

e) Frequência de acções de formação - deverão ser especificados a duração, a data, o local, os orientadores dos cursos, a forma e o resultado da avaliação, bem como outros elementos que permitam avaliar o grau de participação e ou a repercussão das acções de formação na prática docente do candidato;

f) Participação em experiências de inovação, desenvolvimento curricular ou avaliação pedagógica - os elementos fornecidos deverão permitir avaliar o grau de intervenção e responsabilidade do candidato, bem como os resultados finais da experiência;

g) Trabalhos de investigação técnicos ou didácticos realizados - os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências adquiridas neste domínio, através da qualidade dos trabalhos produzidos.

9 - Na análise do curriculum vitae só serão considerados os trabalhos de que seja enviada cópia.

10 - O não cumprimento do estipulado no presente edital implica a eliminação liminar dos candidatos.

11 - Da decisão do júri não cabe recurso, salvo caso de vício de forma.

12 - O júri será constituído pelos seguintes elementos:

Presidente - Doutor António José dos Santos Neto, professor associado da Universidade de Évora.

Vogais:

Doutora Maria de Fátima Carmona Simões da Paixão, professora-adjunta da Escola Superior de Educação de Castelo Branco.

Mestre Helena Margarida Luís Ramos Tomás, professora-adjunta da Escola Superior de Educação de Castelo Branco.

2 de Agosto de 2002. - O Presidente, Nuno Manuel Grilo de Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2052244.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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