Aviso 9563/2002 (2.ª série). - O conselho de administração do ICP - Autoridade Nacional de Comunicações, em reunião de 9 de Agosto de 2002, deliberou, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 309/2001, de 7 de Dezembro, que o ICP - ANACOM se obriga, para efeitos contratuais, pela assinatura do director financeiro e administrativo, Dr. Fernando Manuel Carreiras ou, em alternativa, da chefe da Divisão de Compras, Dr.ª Ana Margarida Dourado Eusébio Sampaio da Nóvoa, pelo que neles delega, ao abrigo do n.º 1 do artigo 27.º do mesmo diploma, os necessários poderes para assinarem todos os contratos em que o ICP - ANACOM seja parte outorgante, bem como as respectivas adendas contratuais.
22 de Agosto de 2002. - O Director de Regulamentação e Contencioso, Luís Filipe de Menezes.