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Aviso 9563/2002, de 3 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 9563/2002 (2.ª série). - O conselho de administração do ICP - Autoridade Nacional de Comunicações, em reunião de 9 de Agosto de 2002, deliberou, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 309/2001, de 7 de Dezembro, que o ICP - ANACOM se obriga, para efeitos contratuais, pela assinatura do director financeiro e administrativo, Dr. Fernando Manuel Carreiras ou, em alternativa, da chefe da Divisão de Compras, Dr.ª Ana Margarida Dourado Eusébio Sampaio da Nóvoa, pelo que neles delega, ao abrigo do n.º 1 do artigo 27.º do mesmo diploma, os necessários poderes para assinarem todos os contratos em que o ICP - ANACOM seja parte outorgante, bem como as respectivas adendas contratuais.

22 de Agosto de 2002. - O Director de Regulamentação e Contencioso, Luís Filipe de Menezes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2052147.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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