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Aviso 9562/2002, de 3 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 9562/2002 (2.ª série). - I - No uso da faculdade que lhe foi conferida pelo n.º 6 da deliberação do conselho de administração do ICP-ANACOM de 31 de Julho de 2002, proferida ao abrigo do disposto no artigo 27.º dos respectivos estatutos, constantes do anexo ao Decreto-Lei 309/2001, de 7 de Dezembro, a vogal do conselho de administração do ICP-ANACOM Professora Maria do Carmo Félix da Costa Seabra, por despacho de 6 de Agosto de 2002, subdelegou:

1 - No director de Preços e Interligação (DPI), engenheiro João Miguel Montes Alves de Castro, os poderes necessários para:

a) Emitir parecer sobre os pedidos apresentados pela concessionária do serviço postal universal no tocante à criação e encerramento de estabelecimentos postais e à alteração dos respectivos horários de funcionamento;

b) Autorizar a realização de despesas inerentes à actividade da DPI até ao montante de Euro12 500, com excepção das despesas inerentes a deslocações ao estrangeiro, de acordo com as disposições legais em vigor e os procedimentos aprovados para o efeito;

2 - No director de Supervisão e Mercados (DSM), Dr. António Casimiro Maria Vassalo, os poderes necessários para:

a) Coordenar e decidir as questões de fiscalização de entidades registadas e licenciadas como prestadores de serviços ou operadores de redes de telecomunicações;

b) Autorizar a realização de despesas inerentes à actividade da DSM até ao montante de Euro12 500, com excepção das despesas inerentes a deslocações ao estrangeiro, de acordo com as disposições legais em vigor e os procedimentos aprovados para o efeito.

II - Os poderes então subdelegados podem ser, total ou parcialmente, subdelegados nos chefes de divisão da DPI e da DSM, sem possibilidade de nova subdelegação.

III - Nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, foram ratificados os actos praticados de 8 de Julho de 2002 até à data de publicação dos referidos despachos no âmbito dos poderes então subdelegados.

12 de Agosto de 2002. - O Director de Regulamentação e Contencioso, Luís Filipe de Menezes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2052146.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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