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Despacho 19449/2002, de 2 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 19 449/2002 (2.ª série). - A Resolução SU-1/01, de 29 de Janeiro, aprovou a criação do curso de licenciatura em Engenharia Biomédica. Impõe-se agora proceder à aprovação do correspondente plano de estudos. Assim, sob proposta do conselho académico, determino:

1 - O plano de estudos do curso de licenciatura em Engenharia Biomédica é o constante do anexo ao presente despacho.

2 - São igualmente fixados o regime de precedências e os coeficientes de ponderação para o cálculo da classificação final.

3 - O plano de estudos assim aprovado começa a vigorar a partir do ano lectivo de 2002/2003.

13 de Agosto de 2002. - O Reitor, A. Guimarães Rodrigues.

Licenciatura em Engenharia Biomédica

1 - Plano de estudos:

(ver documento original)

2 - Síntese por áreas científicas:

(ver documento original)

3 - Regime de precedências - não são estabelecidas precedências formais neste curso.

4 - Classificação final - a classificação final é obtida a partir das classificações de cada disciplina, incluindo o estágio, do factor de ponderação das respectivas unidades de crédito, e ainda dos índices atribuídos às áreas científicas a que as disciplinas pertencem, de acordo com a fórmula:

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2051591.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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