Despacho 19 449/2002 (2.ª série). - A Resolução SU-1/01, de 29 de Janeiro, aprovou a criação do curso de licenciatura em Engenharia Biomédica. Impõe-se agora proceder à aprovação do correspondente plano de estudos. Assim, sob proposta do conselho académico, determino:
1 - O plano de estudos do curso de licenciatura em Engenharia Biomédica é o constante do anexo ao presente despacho.
2 - São igualmente fixados o regime de precedências e os coeficientes de ponderação para o cálculo da classificação final.
3 - O plano de estudos assim aprovado começa a vigorar a partir do ano lectivo de 2002/2003.
13 de Agosto de 2002. - O Reitor, A. Guimarães Rodrigues.
Licenciatura em Engenharia Biomédica
1 - Plano de estudos:
(ver documento original)
2 - Síntese por áreas científicas:
(ver documento original)
3 - Regime de precedências - não são estabelecidas precedências formais neste curso.
4 - Classificação final - a classificação final é obtida a partir das classificações de cada disciplina, incluindo o estágio, do factor de ponderação das respectivas unidades de crédito, e ainda dos índices atribuídos às áreas científicas a que as disciplinas pertencem, de acordo com a fórmula:
(ver documento original)