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Despacho 19443/2002, de 2 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 19 443/2002 (2.ª série). - Tabela de emolumentos - alterações. - Considerando o disposto no n.º 11-6 da tabela de emolumentos aprovada por despacho do director da Escola Náutica Infante D. Henrique de 26 de Julho de 2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 1 de Setembro de 2001, sob o n.º 18 398/2001 (2.ª série):

Determina-se que sejam actualizados os montantes constantes dos n.os 1 a 9.2 da tabela de emolumentos para os seguintes valores:

1 - Certidões:

1.1 - Certidão de conclusão de curso (bacharelato ou licenciatura), com discriminação das classificações obtidas - Euro 10,38;

1.2 - Certidão de matrícula - Euro 3,37;

1.3 - Certidão de inscrição ou frequência - Euro 3,37;

1.4 - Certidão de equivalência de grau - Euro 10,38;

1.5 - Certidão de curso de pequena duração ou acção de formação - Euro 5,19;

1.6 - Certidão de narrativa ou teor:

a) Uma lauda - Euro 4,15;

b) Por cada lauda a mais - Euro 0,62;

c) Averbamentos - Euro 2,33;

1.7 - Certidões não especificadas:

a) Até 1 página - Euro 3,89;

b) Até 10 páginas - Euro 1,04 por página;

c) Por cada página que exceda - Euro 5,45;

1.8 - Por fotocópia autenticada:

a) Por uma lauda - Euro 3,89;

b) Por cada lauda a mais - Euro 0,62;

2 - Diplomas ou certificados:

2.1 - Diplomas de estudos superiores especializados - Euro 93,37;

2.2 - Diplomas de licenciatura - Euro 93,37;

2.3 - Diploma de bacharelato - Euro 67,43;

2.4 - Outros diplomas ou certificados - Euro 33,72;

3 - Equivalência ou reconhecimento de habilitações:

3.1 - Processo de equivalência ou reconhecimento de graus académicos - Euro 197,12;

3.2 - Equivalência a cursos de certificação obrigatória - Euro 65,88;

3.3 - Equivalência a uma disciplina - Euro 6,74;

3.4 - Provas de avaliação, se necessário, para efeitos de equivalência - Euro 137,47;

3.5 - Equivalências ou reconhecimento de habilitações estrangeiras de nível superior - Euro 197,12;

3.6 - Equivalência a disciplinas de curso superior estrangeiro:

a) Uma disciplina - Euro 10,38;

b) Por cada disciplina a mais - Euro 2,59;

3.7 - Equivalência a disciplinas de curso superior português:

a) Uma disciplina - Euro 10,38;

b) Por cada disciplina a mais - Euro 2,59;

4 - Exames:

4.1 - Exames para obtenção de cartas de desportista náutico a alunos da Escola Náutica Infante D. Henrique - Euro 30,09;

4.2 - Exame de reciclagem previsto no artigo 9.º do Decreto-Lei 104/89, de 6 de Abril - Euro 59,65;

4.3 - Outros exames - Euro 59,65;

5 - Integração curricular:

5.1 - Definição de um plano de estudos para efeitos de prosseguimento de estudos na Escola Náutica Infante D. Henrique - Euro 65,88;

5.2 - Candidatura a reingresso e mudança de curso - Euro 25,94;

6 - Inscrição para exames ou provas:

6.1 - Por disciplina, na época de recurso - Euro 2,59;

6.2 - Por disciplina, na época especial - Euro 9,08;

6.3 - Por disciplina, para efeitos de melhoria de nota - Euro 10,64;

7 - Programas:

7.1 - Programa, até quatro folhas - Euro 3,11;

7.2 - Por cada folha que exceda - Euro 0,78;

8 - Outros:

8.1 - Reprodução por fotocópia de documento autêntico ou autenticado, por página - Euro 0,26;

8.2 - Conferência de fotocópia com documento autêntico ou autenticado, por página - Euro 0,52;

8.3 - Reclamação e recurso de provas de avaliação - a fixar no respectivo regulamento;

8.4 - Averbamentos - Euro 2,59;

8.5 - Requerimento de permuta - Euro 7,78;

9 - Taxas por não cumprimento de prazos:

9.1 - Actos abrangidos por regulamentação específica - a fixar no respectivo regulamento;

9.2 - Outros actos:

a) Nos primeiros 10 dias úteis a contar do último dia do prazo fixado - Euro 25,94;

b) Entre o 11.º dia útil e o 30.º dia a contar do último dia do prazo fixado - Euro 51,87;

c) A partir do 30.º dia consecutivo contado a partir do último dia do prazo fixado - Euro 77,81.

12 de Agosto de 2002. - O Director, João Reverendo da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2051584.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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