Despacho 19 443/2002 (2.ª série). - Tabela de emolumentos - alterações. - Considerando o disposto no n.º 11-6 da tabela de emolumentos aprovada por despacho do director da Escola Náutica Infante D. Henrique de 26 de Julho de 2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 1 de Setembro de 2001, sob o n.º 18 398/2001 (2.ª série):
Determina-se que sejam actualizados os montantes constantes dos n.os 1 a 9.2 da tabela de emolumentos para os seguintes valores:
1 - Certidões:
1.1 - Certidão de conclusão de curso (bacharelato ou licenciatura), com discriminação das classificações obtidas - Euro 10,38;
1.2 - Certidão de matrícula - Euro 3,37;
1.3 - Certidão de inscrição ou frequência - Euro 3,37;
1.4 - Certidão de equivalência de grau - Euro 10,38;
1.5 - Certidão de curso de pequena duração ou acção de formação - Euro 5,19;
1.6 - Certidão de narrativa ou teor:
a) Uma lauda - Euro 4,15;
b) Por cada lauda a mais - Euro 0,62;
c) Averbamentos - Euro 2,33;
1.7 - Certidões não especificadas:
a) Até 1 página - Euro 3,89;
b) Até 10 páginas - Euro 1,04 por página;
c) Por cada página que exceda - Euro 5,45;
1.8 - Por fotocópia autenticada:
a) Por uma lauda - Euro 3,89;
b) Por cada lauda a mais - Euro 0,62;
2 - Diplomas ou certificados:
2.1 - Diplomas de estudos superiores especializados - Euro 93,37;
2.2 - Diplomas de licenciatura - Euro 93,37;
2.3 - Diploma de bacharelato - Euro 67,43;
2.4 - Outros diplomas ou certificados - Euro 33,72;
3 - Equivalência ou reconhecimento de habilitações:
3.1 - Processo de equivalência ou reconhecimento de graus académicos - Euro 197,12;
3.2 - Equivalência a cursos de certificação obrigatória - Euro 65,88;
3.3 - Equivalência a uma disciplina - Euro 6,74;
3.4 - Provas de avaliação, se necessário, para efeitos de equivalência - Euro 137,47;
3.5 - Equivalências ou reconhecimento de habilitações estrangeiras de nível superior - Euro 197,12;
3.6 - Equivalência a disciplinas de curso superior estrangeiro:
a) Uma disciplina - Euro 10,38;
b) Por cada disciplina a mais - Euro 2,59;
3.7 - Equivalência a disciplinas de curso superior português:
a) Uma disciplina - Euro 10,38;
b) Por cada disciplina a mais - Euro 2,59;
4 - Exames:
4.1 - Exames para obtenção de cartas de desportista náutico a alunos da Escola Náutica Infante D. Henrique - Euro 30,09;
4.2 - Exame de reciclagem previsto no artigo 9.º do Decreto-Lei 104/89, de 6 de Abril - Euro 59,65;
4.3 - Outros exames - Euro 59,65;
5 - Integração curricular:
5.1 - Definição de um plano de estudos para efeitos de prosseguimento de estudos na Escola Náutica Infante D. Henrique - Euro 65,88;
5.2 - Candidatura a reingresso e mudança de curso - Euro 25,94;
6 - Inscrição para exames ou provas:
6.1 - Por disciplina, na época de recurso - Euro 2,59;
6.2 - Por disciplina, na época especial - Euro 9,08;
6.3 - Por disciplina, para efeitos de melhoria de nota - Euro 10,64;
7 - Programas:
7.1 - Programa, até quatro folhas - Euro 3,11;
7.2 - Por cada folha que exceda - Euro 0,78;
8 - Outros:
8.1 - Reprodução por fotocópia de documento autêntico ou autenticado, por página - Euro 0,26;
8.2 - Conferência de fotocópia com documento autêntico ou autenticado, por página - Euro 0,52;
8.3 - Reclamação e recurso de provas de avaliação - a fixar no respectivo regulamento;
8.4 - Averbamentos - Euro 2,59;
8.5 - Requerimento de permuta - Euro 7,78;
9 - Taxas por não cumprimento de prazos:
9.1 - Actos abrangidos por regulamentação específica - a fixar no respectivo regulamento;
9.2 - Outros actos:
a) Nos primeiros 10 dias úteis a contar do último dia do prazo fixado - Euro 25,94;
b) Entre o 11.º dia útil e o 30.º dia a contar do último dia do prazo fixado - Euro 51,87;
c) A partir do 30.º dia consecutivo contado a partir do último dia do prazo fixado - Euro 77,81.
12 de Agosto de 2002. - O Director, João Reverendo da Silva.