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Despacho 19412/2002, de 2 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 19 412/2002 (2.ª série). - Por despacho de 26 de Junho de 2002 do Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural:

Alcires Pereira Rodrigues, Álvaro Nuno Alves do Lago, Ana Fernanda Canela Perfeito Pereira, António Barreira, António Dionísio Rodrigues Rocha, António Gonçalves de Puga, António Joaquim Gaspar da Costa, António Machado Gonçalves Pereira, António Maria Tavares, António Teixeira, Armando da Silva Paula, Custódio Tavares Ferreira, Domingos Francisco Gomes Gouveia, Élio Roberto Martins Tavares, Gabriel Maximino Dias Fernandes, Guilherme Vieira, Isidro Fernandes Dias, Joaquim Alves Fernandes, Joaquim Maria Malainho Pereira, José Folia do Rio, José Manuel Fernandes Tavares, José Silva Beleza, José Teixeira Vieira, Luís Gomes Ferreira, Luís Norberto Fernandes Sanches, Manuel António de Azevedo Peixoto, Manuel António Tavares de Matos, Manuel José de Sousa Vieira, Manuel Pereira Borges, Manuel Teixeira Vieira, Maria Adília Carvalho Gonçalves, Maria Celeste Lourenço da Cunha, Maria da Conceição Ribeiro Lopes Barroso, Maria das Dores Ribeiro da Nova, Maria Paula Dinis Paula, Marisa Maria Correia Marques Campos, Marta Susana Dinis Beleza, Palmira de Lemos, Susana Manuela Alves Barreira, Vítor Manuel da Cunha Martins, Sérgio Borges Barros, Vítor Manuel de Almeida Santos, Vasco Humberto Guimarães Dias, Susana Maria Gonçalves Ribeira da Silva e Sérgio Fernando da Silva Leite - autorizados os contratos de trabalho a termo certo para exercerem funções de vigilância fixa a fogos florestais, com a remuneração mensal de Euro 430, a partir de 5 de Julho de 2002, com a duração de dois meses, podendo ser prorrogados por duas vezes até ao limite de três meses. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

16 de Agosto de 2002. - Pelo Director Regional, o Subdirector Regional, Adelino Carlos Vilela Pereira Portela.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2051545.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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