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Despacho 19407/2002, de 2 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 19 407/2002 (2.ª série). - Por despachos do director-geral de 16 de Julho de 2002:

Agamene Soraia Medeiros e Paulo, tenente em regime de contrato na Força Aérea Portuguesa - nomeada provisoriamente escriturária da Conservatória do Registo Civil do Funchal, ficando posicionada no 1.º escalão, índice 150.

Carla Silvina de Almeida, primeiro-sargento em regime de contrato no Exército Português - nomeada provisoriamente escriturária da Conservatória dos Registos Centrais de Lisboa, ficando posicionada no 1.º escalão, índice 150.

Mário Jorge Raimundo da Costa, primeiro-sargento em regime de contrato no Exército Português - nomeado provisoriamente escriturário da Conservatória dos Registos Centrais de Lisboa, ficando posicionado no 1.º escalão, índice 150.

Ana Cristina Dias dos Santos da Silva, segundo-sargento em regime de contrato no Exército Português - nomeada provisoriamente escriturária da Conservatória do Registo Civil do Funchal, ficando posicionada no 1.º escalão, índice 150.

Nélson José Dinis dos Reis, segundo-sargento em regime de contrato no Exército Português - nomeado provisoriamente escriturário da Conservatória do Registo Civil de Angra do Heroísmo, ficando posicionado no 1.º escalão, índice 150.

Rogério Paulo de Sousa e Silva, primeiro-sargento em regime de contrato no Exército Português - nomeado provisoriamente escriturário do Cartório Notarial de Angra do Heroísmo, ficando posicionado no 1.º escalão, índice 150.

João Paulo da Silva Graça, primeiro-sargento em regime de contrato no Exército Português - nomeado provisoriamente escriturário da Conservatória dos Registos Civil e Predial e Cartório Notarial das Lajes do Pico, ficando posicionado no 1.º escalão, índice 150.

(Não carecem de visto do Tribunal de Contas.)

21 de Agosto de 2002. - A Subdirectora-Geral, Maria Celeste Ramos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2051539.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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