Resolução da Assembleia da República n.º 1/2007
Assinala os 250 anos da Região Demarcada do Douro e recomenda ao Governo medidas dirigidas ao desenvolvimento económico e social daquela Região A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
a) Pondere a criação de uma estrutura de coordenação, intervenção e acompanhamento com o objectivo de assegurar, em interacção com os municípios, uma mais eficaz e eficiente intervenção do Estado no que respeita às suas tarefas e responsabilidades, a todos os níveis na NUTS III Douro, visando, designadamente:
1) A garantia da aplicação articulada e integrada das políticas e medidas da responsabilidade da administração central, regional e local, incluindo a celeridade nos processos envolvendo decisões e licenciamentos de investimentos públicos e privados, e a monitorização de todo o processo de desenvolvimento deste território;
2) A concretização do Plano de Desenvolvimento Turístico do Vale do Douro;
b) Inclua no contexto do QREN, do Plano Tecnológico, do PRIME e de futuros OE medidas de âmbito sectorial e regional, devidamente articuladas, capazes de mobilizarem iniciativas empresariais, públicas e privadas, parcerias com centros de investigação, pólos de ensino superior, centros de formação e municípios, que contribuam para a competitividade do território através da valorização dos seus recursos e produtos;
c) No processo de reforma da Administração Pública e na reorganização dos serviços públicos, em curso, seja tido em atenção o processo de desertificação na Região;
d) Acelere a concretização do Plano Rodoviário Nacional para a Região, nomeadamente a construção do IC 26, e promova a requalificação da linha do Douro;
e) Estude a possibilidade de criação de incentivos às empresas de forma a aumentar a capacidade instalada da fileira do vinho do Porto, na Região do Douro.
Aprovada em 4 de Janeiro de 2007.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.