Resolução 9/80, de 23 de Janeiro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 19/1980, Série I de 1980-01-23.
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Data:
1980-01-23
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Secções desta página::
Prorroga até 30 de Junho de 1980 o prazo de vigência das medidas previstas na alínea d) da Resolução n.º 126/79, de 27 de Abril. (Empresa José Tomás Henriques, Sucessores, Lda.).
Resolução 9/80
Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 126/79, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 97, de 27 de Abril de 1979, foi determinada a cessação da intervenção do Estado na empresa José Tomás Henriques, Sucessores, Lda.
Considerando que a empresa apresentou oportunamente à instituição maior credora uma proposta de contrato de viabilização, que se encontra em estudo;
Considerando que a empresa, para além desta medida, está a preparar a aplicação de medidas complementares com vista ao seu saneamento financeiro:
O Conselho de Ministros, reunido em 10 de Janeiro de 1980, resolveu:
Ao abrigo do Decreto-Lei 74-B/79, de 5 de Abril, prorrogar até 30 de Junho de 1980 o prazo de vigência das medidas previstas na alínea d) da Resolução do Conselho de Ministros n.º 126/79, de 27 de Abril.
Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Janeiro de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/01/23/plain-205073.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/205073.dre.pdf .
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