Resolução 2/80, de 16 de Janeiro
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Corpo emitente:
Conselho da Revolução
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Fonte: Diário da República n.º 13/1980, Série I de 1980-01-16.
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Data:
1980-01-16
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Resolve não emitir qualquer juízo acerca da inconstitucionalidade da Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/79, de 14 de Março.
Resolução 2/80
O Conselho da Revolução, a solicitação do Presidente da Assembleia da República, nos termos do n.º 1 do artigo 281.º da Constituição, e precedendo parecer da Comissão Constitucional, resolveu não emitir qualquer juízo acerca da inconstitucionalidade da Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/79, de 14 de Março, publicada em 3 de Abril de 1979, por se tratar de uma resolução de conteúdo concreto e individual.
Aprovada em Conselho da Revolução em 19 de Dezembro de 1979.
O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/01/16/plain-205029.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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