A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração DD6613, de 15 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Rectifica a declaração, de 4 de Dezembro de 1979, que rectifica o Decreto-Lei n.º 374-B/79, de 10 de Setembro (introduz alterações ao Código do Imposto de Transacções).

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Finanças, a declaração publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 279, de 4 de Dezembro de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Na redacção do artigo 5.º, § 7.º, do Código do Imposto de Transacções, onde se lê: «... subsistirá o direito à isenção desde que, não tenha sido liquidado o imposto, a declaração modelo n.º 13 ...», deve ler-se: «... subsistirá o direito à isenção desde que, não tendo sido liquidado o imposto, a declaração modelo n.º 13 ...».

Na redacção da verba n.º 1-B da lista III, anexa ao referido Código, onde se lê:

«(a) Aparelhos de registo e reprodução de som ...», deve ler-se: «(a) Aparelhos para registo e reprodução de som ...».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Dezembro de 1979. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/01/15/plain-205027.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/205027.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda