Declaração DD6613, de 15 de Janeiro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 12, de 15.01.1980, Pág. 36
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Data:
1980-01-15
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Rectifica a declaração, de 4 de Dezembro de 1979, que rectifica o Decreto-Lei n.º 374-B/79, de 10 de Setembro (introduz alterações ao Código do Imposto de Transacções).
Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, a declaração publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 279, de 4 de Dezembro de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Na redacção do artigo 5.º, § 7.º, do Código do Imposto de Transacções, onde
se lê: «... subsistirá o direito à isenção desde que, não tenha sido liquidado o imposto, a declaração modelo n.º 13 ...», deve ler-se: «... subsistirá o direito à isenção desde que, não tendo sido liquidado o imposto, a declaração modelo n.º 13 ...».
Na redacção da verba n.º 1-B da lista III, anexa ao referido Código, onde se lê:
«(a) Aparelhos de registo e reprodução de som ...», deve ler-se: «(a) Aparelhos para registo e reprodução de som ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Dezembro de 1979. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/01/15/plain-205027.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/205027.dre.pdf .
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