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Declaração DD6613, de 15 de Janeiro

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Sumário

Rectifica a declaração, de 4 de Dezembro de 1979, que rectifica o Decreto-Lei n.º 374-B/79, de 10 de Setembro (introduz alterações ao Código do Imposto de Transacções).

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Finanças, a declaração publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 279, de 4 de Dezembro de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Na redacção do artigo 5.º, § 7.º, do Código do Imposto de Transacções, onde se lê: «... subsistirá o direito à isenção desde que, não tenha sido liquidado o imposto, a declaração modelo n.º 13 ...», deve ler-se: «... subsistirá o direito à isenção desde que, não tendo sido liquidado o imposto, a declaração modelo n.º 13 ...».

Na redacção da verba n.º 1-B da lista III, anexa ao referido Código, onde se lê:

«(a) Aparelhos de registo e reprodução de som ...», deve ler-se: «(a) Aparelhos para registo e reprodução de som ...».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Dezembro de 1979. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/01/15/plain-205027.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/205027.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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