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Aviso DD2105/79, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Torna público o Protocolo Comercial entre a República Portuguesa e a República de Cuba.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que foi assinado em Lisboa, em 27 de Janeiro de 1979, por ocasião da segunda sessão da Comissão Mista criada pelo Acordo Comercial em vigor entre a República Portuguesa e a República de Cuba, um Protocolo Comercial, cujo texto em português acompanha o presente aviso.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 29 de Janeiro de 1979. - O Director-Geral-Adjunto, Carlos Alberto Soares Simões Coelho.

Protocolo Comercial Luso-Cubano 1979

De 25 a 27 de Janeiro de 1979, celebrou-se em Lisboa a segunda reunião da Comissão Mista Luso-Cubana, conforme o estabelecido no artigo XIV do Acordo Comercial de 13 de Setembro de 1976, assinado entre o Governo da República Portuguesa e o Governo Revolucionário da República de Cuba.

A delegação portuguesa foi presidida por Francisco Correia Guedes, Secretário de Estado do Comércio Externo, e a delegação cubana por Ricardo Cabrisas Ruíz, Vice-Ministro do Comércio Externo. A lista das duas delegações figura como anexo 1 a este Protocolo.

Durante a visita, o presidente da delegação cubana Senhor Ricardo Cabrisas, acompanhado pelo embaixador de Cuba em Lisboa, Senhor Manuel Estévez, e alguns membros de ambas as delegações, foi recebido em audiência pelas seguintes autoridades do País:

Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Carlos Lopes Cardoso de Freitas Cruz.

Ministro do Comércio e Turismo, Abel Pinto Repolho Correia.

Secretário de Estado do Turismo, Licínio Alberto Almeida Cunha.

Secretário de Estado da Energia e Indústrias de Base, Hugo Fernando de Jesus.

Estas entrevistas decorreram em ambiente cordial e amistoso, no contexto das boas relações existentes entre ambos os países.

I - Evolução das relações comerciais

Ambas as Partes analisaram a evolução das trocas comerciais desde a assinatura do Protocolo Comercial de 16 de Março de 1978 e do Compromisso de Compras Recíprocas anexo ao mesmo, constatando com satisfação o cumprimento dos compromissos recíprocos assumidos, tanto nas compras portuguesas de açúcar cubano como nas contratações cubanas de mercadorias portuguesas e na reparação de barcos, tendo sido excedidas todas as previsões efectuadas.

As duas Partes, ao examinarem as perspectivas de desenvolvimento das trocas comerciais, comprovaram que existem possibilidades de continuar a desenvolvê-las, mantendo a tendência crescente do comércio em ambas as direcções em bases mutuamente vantajosas e no contexto dos propósitos que animam ambos os Governos. Por essa razão, acordaram continuar a facilitar e impulsionar os contactos e negociações entre as empresas de ambos os países para alcançar o objectivo anterior, assim como para lograr a diversificação do intercâmbio comercial entre Portugal e Cuba e uma complementaridade progressiva de alguns sectores das suas respectivas economias.

A Parte portuguesa fez notar as dificuldades com que neste momento, se debate a sua economia, sobretudo no que se refere ao deficit da sua balança comercial, pelo que deseja um rápido incremento das suas exportações para Cuba, o que redundará num melhoramento do saldo comercial entre ambos os países.

Como aspecto importante, também no desenvolvimento do comércio bilateral, ambas as Partes recomendam o intercâmbio de visitas de representantes de firmas portuguesas e cubanas, o envio de missões comerciais, assim como a celebração de simpósios e conferências em ambos os países, para o que os organismos respectivos coordenarão as suas acções.

As duas Partes congratularam-se com a visita efectuada a Portugal por uma delegação do Comité Estatal de Colaboração Económica de Cuba (CECE), de acordo com o programado durante a primeira reunião da Comissão Mista Luso-Cubana em Havana, em Março de 1978, no decurso da qual se exploraram as possibilidades de colaboração económica e científico-técnica, as quais se deverão desenvolver em seu devido tempo, designadamente nos sectores da metalo-mecânica pesada, engenharia civil, indústria naval e turismo.

A Parte portuguesa informou que está a estudar o Projecto de Acordo de Colaboração Científico-Técnica, enviado pela Parte cubana, tencionando apresentar a sua proposta no devido tempo.

II - Exportações cubanas

A Parte cubana vê com agrado que, seguidamente à assinatura do presente Portocolo, se assinem os contratos entre a Cubazucar e a AGA para o fornecimento das 70000 t métricas de açúcar em rama previstas para 1979, em conformidade com as condições estabelecidas no Compromisso de Compras Recíprocas anexo ao Protocolo Comercial de 1978.

Além disso, de acordo com o objectivo de diversificar as trocas comerciais, os organismos cubanos competentes submeterão à consideração das autoridades correspondentes e do sector importador português a relação dos produtos exportáveis não tradicionais que possam ser comercializados no mercado português, de acordo com o interesse de que possam vir a revestir-se. Para a consecução destes objectivos as instituições e empresas cubanas receberão a assistência e o apoio das suas correspondentes em Portugal.

III - Exportações portuguesas

A Parte cubana, tendo em conta a boa experiência obtida em 1978 com a reparação de barcos nos estaleiros portugueses, e desejosa de fomentar o mais possível esta actividade, com o objectivo de consolidar as relações económico-comerciais entre ambos os países, compromete-se a efectuar, como mínimo, durante 1979, a reparação de dez barcos da sua frota que poderão ser três barcos da frota mercante e sete de pesca nos estaleiros portugueses. O número de barcos a reparar nos anos seguintes será analisado anualmente durante as reuniões da Comissão Mista Luso-Cubana: mas nunca será inferior a três anuais, de acordo com o estabelecido no Compromisso de Compras Recíprocas anexo ao Protocolo Comercial de 16 de Março de 1978.

Ambas as Partes manifestam o seu desejo de que a actividade de reparação de barcos em Portugal se continue desenvolvendo e incrementando. As entidades cubanas e portuguesas competentes combinarão entre si, em devido tempo, os pormenores necessários para alcançar os referidos objectivos e estudarão a possibilidade de estabelecer um programa de reparação naval a médio prazo.

Ambas as Partes, ao analisarem o compromisso cubano de compra de mercadorias portuguesas durante 1979, reiteram o compromisso da Parte cubana de efectuar o nível mínimo de contratos de US $3 milhões, conforme ficou fixado no Protocolo Comercial em 1978.

Ambas as Partes concordaram desenvolver esforços conjuntos com vista ao incremento das importações cubanas de mercadorias portuguesas durante 1979, de modo que se consiga alcançar o nível de contratos de US $7 milhões de dólares.

A Parte portuguesa reafirmou o seu interesse na exportação para Cuba dos produtos incluídos na lista indicativa anexa ao Compromisso de Compras Recíprocas de 16 de Março de 1978, particularmente: cortiça e produtos de cortiça, madeira e derivados, têxteis, redes, cabos, cordéis e outros acessórios de pesca, sacos de polipropileno, calçado e componentes, ferramentas, aparelhos eléctricos, material ferroviário, equipamento de elevação e movimentação de carga e construção naval.

A Parte portuguesa manifestou o seu grande interesse na evolução positiva das negociações em curso entre empresas portuguesas e cubanas, particularmente no que se refere a uma doca flutuante e gruas, chamando a atenção da Parte cubana para o facto de que estes casos não são simples fornecimentos, mas sim verdadeiros esquemas de cooperação que as empresas portuguesas se propõem desenvolver com as empresas e entidades cubanas correspondentes.

A Parte cubana, tendo em conta o avanço das conversações desenvolvidas a nível técnico e comercial entre as empresas de ambos os países acerca destes projectos industriais, solicitou das autoridades portuguesas as melhores condições de financiamento que, de acordo com a prática internacional, possa oferecer para as operações em curso.

IV - Operações em terceiros mercados

Ambas as Partes concordam em que as operações conjuntas em terceiros mercados façam parte das modalidades de cooperação que poderão desenvolver-se, e nesse sentido propõem-se impulsionar e apoiar as conversações que se iniciem entre as empresas cubanas e as firmas portuguesas, com esse fim.

V - Turismo

No espírito das conversações efectuadas em Lisboa relativamente à cooperação entre ambos os países no sector do turismo, ambas as Partes concordam em prosseguir os contactos estabelecidos entre os organismos correspondentes, nos seguintes domínios:

Desenvolvimento da infra-estrutura turística cubana.

Formação de pessoal qualificado em cursos de direcção de empresas turísticas, assim como técnicos e especialistas nesta actividade.

Intercâmbio de informação, experiência e visitas de especialistas de ambos os países em matéria turística.

Os acordos e compromissos concretos que possam resultar dessas actividades poderão apontar para a necessidade de assinar um acordo de cooperação específico neste sector, o que ambas as Partes estariam dispostas a considerar, se for esse o caso.

VI - Representação comercial de Portugal em Havana

Ambas as Partes reconheceram o interesse de assegurar, no prazo mais curto possível, o estabelecimento da representação comercial portuguesa em Havana.

A Parte portuguesa prometeu envidar todos os seus esforços no sentido de dar solução urgente a este assunto.

As disposições constantes dos pontos anteriores e as quantidades e valores especificados poderão ser objecto de revisão pela Comissão Mista, tanto na reunião ordinária anual prevista, como em sessão extraordinária convocada para o efeito, a pedido de qualquer das Partes, segundo estipula o artigo XIV do Acordo Comercial de 13 de Setembro de 1976.

O volume e composição do comércio entre ambos os países não estará, de modo nenhum, limitado pelas disposições contidas no presente Protocolo.

Ambas as delegações exprimiram a sua satisfação pela atmosfera de confiança e compreensão mútua que presidiram às conversações.

A próxima reunião da Comissão Mista Luso-Cubana celebrar-se-á em Havana, Cuba, numa data a fixar posteriormente.

O presente Protocolo entra em vigor a partir da data da sua assinatura, fazendo parte integrante do Acordo Comercial assinado entre o Governo da República Portuguesa e o Governo Revolucionário da República de Cuba em 13 de Setembro de 1976.

Feito em Lisboa, aos 27 dias do mês de Janeiro de 1979, em dois exemplares originais, um em língua portuguesa e outro em língua espanhola, sendo ambos os textos igualmente autênticos.

Pelo Governo da República Portuguesa:

Francisco José Correia Guedes.

Pelo Governo da República de Cuba:

Ricardo Cabrisas Ruíz.

ANEXO 1

Composição da delegação oficial portuguesa

Francisco Correia Guedes - Secretário de Estado do Comércio Externo, presidente da delegação.

Manuela Lima - Director de Serviços das Relações Bilaterais na Direcção-Geral do Comércio Externo, vice-presidente e da delegação.

Maria da Conceição Fraga Figueiredo - Técnico principal na Direcção-Geral do Comércio Externo.

Manuel Augusto Malheiro Dias - Primeiro-secretário no Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Carlos Veiga Ferreira - Técnico no Ministério da Indústria e Tecnologia.

Fernando Flávio Espada - Técnico no Fundo de Fomento de Exportação.

José Nunes dos Santos - Vice-presidente da empresa portuguesa AGA.

Júlio Mascarenhas (ver nota *) - Primeiro-secretário da Embaixada de Portugal em Cuba.

(nota *) Como observador.

Composição da delegação oficial cubana

Ricardo Cabrisas Ruíz - Vice-Ministro do Ministério do Comércio Externo, presidente da delegação.

Manuel Estévez Pérez - Embaixador de Cuba em Portugal Guillermo Molina Diaz - Vice-presidente da delegação.

Eugenio Deus Casuso - Conselheiro comercial da Embaixada de Cuba em Portugal.

Gregorio Perdomo Garcia - chefe de secção, Ministério do Comércio Externo.

Mano Acosta - Chefe de departamento da Cubazucar.

Rogelio Rojas - Director da Frota Cubana de Pesca.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/02/15/plain-20500.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/20500.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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