Portaria 1094/80, de 26 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno
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Fonte: Diário da República n.º 297/1980, Série I de 1980-12-26.
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Data:
1980-12-26
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Secções desta página::
Mantém em vigor durante a campanha oleícola de 1980-1981 a Portaria n.º 183/79, de 11 de Abril.
Portaria 1094/80
de 26 de Dezembro
Tal como sucedeu na campanha oleícola de 1979-1980, continua a não se justificar a introdução de alterações na regulamentação da campanha de 1980-1981.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio Interno, o seguinte:
Mantém-se em vigor durante a campanha oleícola de 1980-1981 a Portaria 183/79, de 11 de Abril.
Secretaria de Estado do Comércio Interno, 9 de Dezembro de 1980. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/12/26/plain-204950.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/204950.dre.pdf .
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