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Resolução 412/80, de 24 de Dezembro

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Sumário

Aprova as condições contratuais do empréstimo a celebrar com o Banco Europeu de Investimentos até ao montante equivalente de 15 milhões de unidades de conta europeia e autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a outorgar no referido contrato.

Texto do documento

Resolução 412/80

O Conselho de Ministros, reunido em 11 de Dezembro de 1980, resolveu, ao abrigo da Lei 66/77, de 2 de Setembro, aprovar as condições contratuais, constantes da ficha técnica anexa, do empréstimo a celebrar com o Banco Europeu de Investimentos até ao montante equivalente de 15 milhões de unidades de conta europeia e autorizar o Ministro das Finanças e do Plano a outorgar no referido contrato.

Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Dezembro de 1980. - O Vice-Primeiro-Ministro, Diogo Pinto de Freitas do Amaral.

Ficha técnica

Mutuante - Banco Europeu de Investimentos.

Mutuário - República Portuguesa.

Montante - 15 milhões de unidades de conta europeia.

Finalidade - A reemprestar pelo Estado à Caixa Geral de Depósitos, para o financiamento de projectos e realizar por empresas de pequena e média dimensão nos sectores industrial e turístico.

Moeda - Um conjunto de moedas composto por uma ou várias moedas dos países da Comunidade Económica Europeia e ou francos suíços e ou uma ou várias moedas convertíveis de outros países.

Prazo - Dez anos.

Taxa de juro - 9,35%, deduzida a bonificação de 3% a suportar pelo orçamento das Comunidades.

Período de deferimento - Três anos e cinco meses, a contar da data da assinatura do contrato.

Amortização - Catorze semestralidades, vencendo-se a primeira em 31 de Maio de 1984 e a última em 30 de Novembro de 1990.

Outros encargos - Comissão de imobilização - 1% ao ano, incidindo sobre a parcela do crédito afecto a um projecto e não desembolsada no prazo de sessenta dias após a notificação pelo Banco da sua afectação, sendo devida a partir daquela data.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/12/24/plain-204938.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/204938.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-09-02 - Lei 66/77 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo, através do Ministério das Finanças, a celebrar com o Banco Europeu de Investimentos empréstimos e outras operações de crédito até ao montante de 200 milhões de unidades de conta europeia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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