Aviso DD2099, de 6 de Fevereiro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº [31], de 06.02.1979
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Data:
1979-02-06
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Torna público que o representante permanente de Portugal junto do Conselho da Europa entregou ao Secretário-Geral daquela Organização a declaração prevista no artigo 46.º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem.
Aviso
Por ordem superior se torna público que, em 9 de Novembro de 1978, data do depósito do instrumento de ratificação da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, o representante permanente de Portugal junto do Conselho da Europa entregou ao Secretário-Geral daquela Organização a declaração prevista no artigo 46.º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem e no artigo 6.º do
Protocolo 4, cujo texto em português a seguir se transcreve: «Em nome do Governo português, declaro reconhecer, em conformidade com o artigo 46.º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, assinada em Roma em 4 de Novembro de 1950, e em conformidade com o artigo 6.º, 2, do
Protocolo 4 à Convenção, assinado em Estrasburgo em 16 de Setembro de 1963, por um período de dois anos, a partir de 9 de Novembro de 1978, como obrigatória, de pleno direito e sem convenção especial, sob condição de reciprocidade, a jurisdição do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem para todos os assuntos relativos à interpretação e aplicação da presente Convenção e dos artigos 1.º a 4.º do referido Protocolo.
A presente declaração será renovada automaticamente por novos períodos de dois anos se a intenção de a denunciar não tiver sido notificada antes da expiração do período em curso.»
Direcção-Geral dos Negócios Políticos, 8 de Janeiro de 1979. - O Director-Geral-Adjunto, António Leal da Costa Lobo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/02/06/plain-20489.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/20489.dre.pdf .
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