Considerando que foram prestados avales, no período de intervenção estatal, a empréstimos efectuados em nome da Imobiliária Contrutora Grão-Pará, destinados a ocorrer a necessidades daquelas empresas;
Considerando que, no âmbito das negociações dos contratos de viabilização, se torna necessário individualizar esses empréstimos de acordo com as responsabilidades contraídas por cada uma daquelas empresas:
O Conselho de Ministros, reunido em 2 de Dezembro de 1980, resolveu autorizar o desdobramento e transferência para as empresas abaixo mencionadas dos avales prestados pelo Estado a empréstimos efectuados pelas instituições de crédito a seguir indicadas à Imobiliária Construtora Grão-Pará, S. A. R. L., destinados a ocorrer a necessidades daquelas empresas do grupo, nos seguintes termos:
a) Banco Espírito Santo e Comercial de Lisboa - 221139225$90 para a Matur - Sociedade de Empreendimentos Turísticos da Madeira, S. A. R. L.;
b) União de Bancos Portugueses - 14020698$70 para a Matur - Sociedade de Empreendimentos Turísticos da Madeira, S. A. R. L., e 12000000$00 para a Interhotel - Sociedade Internacional de Hotéis, S. A. R. L.
Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Dezembro de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.