Declaração DD6594, de 13 de Dezembro
-
Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
-
Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 287, de 13.12.1980, Pág. 4153
-
Data:
1980-12-13
-
Secções desta página::
Declara ter sido rectificado o aviso, de 22 de Setembro, que determina o montante dos valores a considerar pelos bancos comerciais na aplicação do limite referido no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 362/80 (concessão de crédito pelos bancos comerciais).
Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, o aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 219, de 22 de Setembro de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 1, alínea b), onde se lê: «Os créditos com garantia do Estado no fundo
de compensação, ...», deve ler-se: «Os créditos com garantia do Estado ou do Fundo de Compensação, ...» Ao texto deve acrescentar-se um n.º 3, com a seguinte redacção:
3 - Fica revogado o aviso que sobre esta matéria foi publicado no Diário do Governo, de 5 de Abril de 1976.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Novembro de 1980. - O Secretário-Geral, França Martins.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/12/13/plain-204836.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/204836.dre.pdf .
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/204836/declaracao-DD6594-de-13-de-dezembro