A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD6594, de 13 de Dezembro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o aviso, de 22 de Setembro, que determina o montante dos valores a considerar pelos bancos comerciais na aplicação do limite referido no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 362/80 (concessão de crédito pelos bancos comerciais).

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, o aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 219, de 22 de Setembro de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 1, alínea b), onde se lê: «Os créditos com garantia do Estado no fundo de compensação, ...», deve ler-se: «Os créditos com garantia do Estado ou do Fundo de Compensação, ...» Ao texto deve acrescentar-se um n.º 3, com a seguinte redacção:

3 - Fica revogado o aviso que sobre esta matéria foi publicado no Diário do Governo, de 5 de Abril de 1976.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Novembro de 1980. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/12/13/plain-204836.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/204836.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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