A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD6590, de 11 de Dezembro

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 811/80, de 10 de Outubro, que sujeita ao regime da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro, a reserva já demarcada a António Maria Joaquim.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério da Agricultura e Pescas, a Portaria 811/80, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 235, de 10 de Outubro de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 2.º, onde se lê: «... acrescida de 24000 de majoração ...», deve ler-se:

«... acrescida de 28000 pontos de majoração ...» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Novembro de 1980. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/12/11/plain-204789.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/204789.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-10-10 - Portaria 811/80 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Sujeita ao regime da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro, a reserva já demarcada a António Maria Joaquim.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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