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Aviso do Banco de Portugal 5/2002, de 20 de Agosto

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Sumário

Rectifica o anterior Aviso do Banco de Portugal n.º 4/2002, relativo ao tratamento prudencial das participações financeiras detidas por instituições de crédito e sociedades financeiras, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, de 25 de Junho de 2002

Texto do documento

Aviso do Banco de Portugal n.º 5/2002

Tendo-se verificado deficiências de redacção nos pontos 4 e 5 do n.º 5.º do Aviso do Banco de Portugal n.º 4/2002, que importa corrigir, o Banco de Portugal, no uso da competência que lhe é conferida pelas alíneas a) e e) do artigo 99.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, estabelece o seguinte:

1.º Os pontos 4 e 5 do n.º 5.º do Aviso do Banco de Portugal n.º 4/2002, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, de 20 de Junho de 2002, passam a ter a seguinte redacção:

«4 - As provisões constituídas em 2002 e 2003, no âmbito do presente n.º 5.º, poderão ser registadas contra reservas.

5 - O aumento de menos-valias latentes, verificado ao longo do período transitório, deverá ser absorvido durante o mesmo período.»

2.º Este aviso entra em vigor no dia da sua publicação.

Lisboa, 8 de Agosto de 2002. - O Governador, Vítor Constâncio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2047875.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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