de 12 de Janeiro
Pela Portaria 212/2002, de 9 de Março, foi criada a zona de caça municipal de São Salvador de Aramenha (processo 2710-DGRF), situada no município de Marvão, com a área de 2823 ha e não 3430 ha, como é referido na citada portaria, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca de São Salvador de Aramenha.Verificou-se entretanto que a área mencionada na portaria acima referida não está correcta nem a localização dos prédios rústicos que integram a presente zona de caça corresponde à delimitação constante da planta anexa à mesma portaria, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º O n.º 2.º da Portaria 212/2002, de 9 de Março, deve ter a seguinte redacção:
«Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de São Salvador de Aramenha, município de Marvão, com a área de 2823 ha.» 2.º A planta anexa à portaria acima referida é substituída pela apensa à presente portaria.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 14 de Dezembro de 2006. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 14 de Novembro de 2006.
(ver documento original)