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Portaria 80/2007, de 12 de Janeiro

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Sumário

Altera a Portaria n.º 212/2002, de 9 de Março, que cria a zona de caça municipal de São Salvador de Aramenha, situada no município de Marvão, e transfere a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca de São Salvador de Aramenha (processo n.º 2710-DGRF).

Texto do documento

Portaria 80/2007

de 12 de Janeiro

Pela Portaria 212/2002, de 9 de Março, foi criada a zona de caça municipal de São Salvador de Aramenha (processo 2710-DGRF), situada no município de Marvão, com a área de 2823 ha e não 3430 ha, como é referido na citada portaria, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca de São Salvador de Aramenha.

Verificou-se entretanto que a área mencionada na portaria acima referida não está correcta nem a localização dos prédios rústicos que integram a presente zona de caça corresponde à delimitação constante da planta anexa à mesma portaria, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º O n.º 2.º da Portaria 212/2002, de 9 de Março, deve ter a seguinte redacção:

«Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de São Salvador de Aramenha, município de Marvão, com a área de 2823 ha.» 2.º A planta anexa à portaria acima referida é substituída pela apensa à presente portaria.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 14 de Dezembro de 2006. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 14 de Novembro de 2006.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/01/12/plain-204765.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/204765.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-03-09 - Portaria 212/2002 - Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Cria a zona de caça municipal de São Salvador de Aramenha pelo período de seis anos e transfere a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca de São Salvador de Aramenha (processo nº 2710-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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