Portaria 1032-A/80, de 5 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministérios da Administração Interna e da Agricultura e Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 281/1980, 1º Suplemento, Série I de 1980-12-05.
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Data:
1980-12-05
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Proíbe o exercício da caça no próximo dia 7 de Dezembro, sendo esta proibição extensiva ao dia da realização da eventual segunda votação.
Portaria 1032-A/80
de 5 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Administração Interna e da Agricultura e Pescas, o seguinte:
Realizando-se no próximo dia 7 de Dezembro a eleição do Presidente da República, fica proibido o exercício da caça no dia da eleição, sendo esta proibição extensiva ao dia da realização da eventual segunda votação.
Ministérios da Administração Interna e da Agricultura e Pescas, 26 de Novembro de 1980. - O Ministro da Administração Interna, Eurico de Melo. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/12/05/plain-204668.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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