A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD6575, de 2 de Janeiro

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 550/79, de 18 de Outubro, que autoriza a Electricidade de Portugal, E. P. - EDP - e, por extensão, visando o objectivo da uniformização tarifária, os distribuidores do continente ainda não integrados naquela empresa pública - a aplicar uma sobretaxa de 25% à facturação de energia eléctrica, segundo as disposições da Portaria n.º 171/78, de 29 de Março.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério da Indústria, a Portaria 550/79, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 241, de 18 de Outubro de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No preâmbulo, onde se lê: «... ocorrer, repercutir-se automaticamente ...», deve ler-se: «... ocorrer, repercutir-se-ão automaticamente ...» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Dezembro de 1979. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/01/02/plain-204636.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/204636.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-10-18 - Portaria 550/79 - Ministérios das Finanças, da Indústria e do Comércio e Turismo

    Autoriza a Electricidade de Portugal, E. P. - EDP - e, por extensão, visando o objectivo da uniformização tarifária, os distribuidores do continente ainda não integrados naquela empresa pública - a aplicar uma sobretaxa de 25% à facturação de energia eléctrica, segundo as disposições da Portaria n.º 171/78, de 29 de Março.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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