Declaração DD6575, de 2 de Janeiro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 1, de 02.01.1980, Pág. 2
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Data:
1980-01-02
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Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 550/79, de 18 de Outubro, que autoriza a Electricidade de Portugal, E. P. - EDP - e, por extensão, visando o objectivo da uniformização tarifária, os distribuidores do continente ainda não integrados naquela empresa pública - a aplicar uma sobretaxa de 25% à facturação de energia eléctrica, segundo as disposições da Portaria n.º 171/78, de 29 de Março.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Indústria, a
Portaria 550/79, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 241, de 18 de Outubro de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No preâmbulo, onde se lê: «... ocorrer, repercutir-se automaticamente ...», deve
ler-se: «... ocorrer, repercutir-se-ão automaticamente ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Dezembro de 1979. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/01/02/plain-204636.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/204636.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1979-10-18 -
Portaria
550/79 -
Ministérios das Finanças, da Indústria e do Comércio e Turismo
Autoriza a Electricidade de Portugal, E. P. - EDP - e, por extensão, visando o objectivo da uniformização tarifária, os distribuidores do continente ainda não integrados naquela empresa pública - a aplicar uma sobretaxa de 25% à facturação de energia eléctrica, segundo as disposições da Portaria n.º 171/78, de 29 de Março.
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