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Lei 38/90, de 10 de Agosto

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Sumário

Eleva a vila de Odivelas à categoria de cidade.

Texto do documento

Lei 38/90

de 10 de Agosto

Elevação da vila de Odivelas à categoria de cidade

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A vila de Odivelas, do concelho de Loures, é elevada à categoria de cidade.

Aprovada em 13 de Julho de 1990.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

Promulgada em 24 de Julho de 1990.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendada em 26 de Julho de 1990.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/08/10/plain-20458.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/20458.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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