Lei 38/90, de 10 de Agosto
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Corpo emitente:
Assembleia da República
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Fonte: Diário da República n.º 184/1990, Série I de 1990-08-10.
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Data:
1990-08-10
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Eleva a vila de Odivelas à categoria de cidade.
Lei 38/90
de 10 de Agosto
Elevação da vila de Odivelas à categoria de cidade
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte:
Artigo único. A vila de Odivelas, do concelho de Loures, é elevada à categoria de cidade.
Aprovada em 13 de Julho de 1990.
O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.
Promulgada em 24 de Julho de 1990.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 26 de Julho de 1990.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/08/10/plain-20458.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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