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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma Dos Açores 3/2007/A, de 5 de Janeiro

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Sumário

Resolve recomendar ao Governo Regional dos Açores que, em execução do Decreto Legislativo Regional n.º 8/2002/A, de 10 de Abril, proceda à actualização dos montantes do complemento regional de pensão para 2007, concretizado num aumento maior do que o já garantido.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º

3/2007/A

Resolve recomendar ao Governo Regional dos Açores que, em execução do

Decreto Legislativo Regional 8/2002/A, de 10 de Abril, quando proceder à

actualização dos montantes do complemento regional de pensão concretize um

aumento maior do que aquele que já garantiu.

O complemento regional de pensão foi criado para atenuar a diferença do nível do custo de vida nos Açores em relação ao continente, nomeadamente a que deriva dos custos da insularidade, diminuindo as desigualdades resultantes do baixo nível das pensões auferidas por uma faixa significativa de população.

O Governo Regional, nos termos da legislação em vigor, é quem fixa o valor do complemento da pensão e, quando ouviu o Conselho Regional de Concertação Social, já garantiu um aumento de 2,5%.

Considerando o valor da inflação e a sucessiva perda do poder de compra dos pensionistas, é razoável que o Governo Regional delibere mais algum esforço financeiro a favor dos mais desfavorecidos e proceda a um acrescentamento de mais 1% em relação ao valor anunciado, atingindo assim um aumento de 3,5% para 2007, coincidente aliás com aquele que foi fixado para o ano corrente.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, nos termos regimentais e estatutários aplicáveis, resolve o seguinte:

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve recomendar ao Governo Regional dos Açores que, quando em execução do Decreto Legislativo Regional 8/2002/A, de 10 de Abril, proceda à actualização dos montantes do complemento regional de pensão para 2007 concretizando um aumento de 3,5%.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 23 de Novembro de 2006.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Fernando Manuel Machado Menezes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/01/05/plain-204496.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/204496.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-04-10 - Decreto Legislativo Regional 8/2002/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Estabelece o regime jurídico da atribuição do acréscimo regional ao salário mínimo, do complemento regional de pensão e da remuneração complementar regional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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