Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 1/2007/A
Prorrogação do prazo para apresentação do relatório por parte da Comissão Eventual para Avaliação do Real Impacto na Região Autónoma dos Açores do Acordo de Cooperação e Defesa entre a República Portuguesa e os Estados Unidos da América, do Acordo Técnico e do Acordo Laboral.
Considerando que o objecto da Comissão Eventual para Avaliação do Real Impacto na Região Autónoma dos Açores do Acordo de Cooperação e Defesa entre a República Portuguesa e os Estados Unidos da América, do Acordo Técnico e do Acordo Laboral, constituída através da Resolução 3/2005/A, de 20 de Janeiro, corresponde ao estudo e avaliação do efectivo impacte na Região do Acordo vertente, do urbanismo e ordenamento do território, das relações laborais e dos demais aspectos que o trabalho da Comissão venha a identificar;
Considerando que a complexidade da matéria em questão e o elevado número de entidades públicas e privadas a ouvir determinaram a dupla prorrogação do prazo inicial para a Comissão apresentar em plenário o respectivo relatório final:
Considerando que o hiato temporal concedido ao abrigo das referidas prorrogações não foi suficiente para a Comissão finalizar os respectivos trabalhos, torna-se necessário proceder a nova dilação.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, nos termos regimentais e estatutários aplicáveis, resolve o seguinte:
Artigo único
O relatório final da Comissão Eventual para Avaliação do Real Impacto na Região Autónoma dos Açores do Acordo de Cooperação e Defesa entre a República Portuguesa e os Estados Unidos da América, do Acordo Técnico e do Acordo Laboral, é apresentado a plenário até 31 de Maio de 2007.
Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 23 de Novembro de 2006.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Fernando Manuel Machado Menezes.