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Aviso 7111-B/2002, de 7 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 7111-B/2002 (2.ª série) - AP. - José Manuel Dias Custódio, presidente da Câmara Municipal da Lourinhã, faz constar, para efeitos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na sua redacção vigente, conjugado com o artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, que a operação de loteamento urbano - processo 2353/2002, referente aos prédios rústicos localizados em Pedreira, freguesia da Lourinhã, inscritos na matriz rústica sob os artigos 49, 50 e 51, secção TT, descritos na Conservatória do Registo Predial sob os n.os 6619, 7114 e 7167, da freguesia da Lourinhã, requerido por Joaquim Arnaldo Carvalho Alves, residente em Sítio da Palmeira, Lourinhã, 2530-144 Lourinhã, vai entrar em fase de discussão pública, por um período de 15 dias úteis, iniciados 8 dias após a publicação deste aviso, antes da respectiva aprovação, podendo para tal ser consultado conjuntamente com os pareceres técnicos emitidos pela Divisão de Ordenamento do Território e Urbanismo, desta Câmara Municipal, no horário normal de expediente (das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 16 horas e 30 minutos), na Secção Administrativa de Apoio à Divisão de Ordenamento do Território e Urbanismo.

A Câmara Municipal, concluído o termo da discussão pública, ponderará as reclamações/sugestões e pedidos de esclarecimento apresentados pelos particulares, ficando obrigada a resposta fundamentada, perante aqueles que invoquem, designadamente:

a) A desconformidade com os instrumentos de gestão territorial eficazes;

b) A desconformidade com disposições legais e regulamentares aplicáveis;

c) A eventual lesão de direitos subjectivos.

1 de Agosto de 2002. - O Presidente da Câmara Municipal, José Manuel Dias Custódio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2044777.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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