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Aviso 7111-A/2002, de 7 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 7111-A/2002 (2.ª série) - AP. - José Manuel Dias Custódio, presidente da Câmara Municipal da Lourinhã, faz constar, para efeitos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na sua redacção vigente, conjugado com o artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, que a operação de loteamento - processo 659/2002, referente ao prédio misto localizado em Pinhoa, freguesia de Moita dos Ferreiros, inscrito na matriz rústica sob o artigo 32, secção J, descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 564, requerido por José Augusto da Silva Rosa, residente no Bairro da Caixa, 8, 1.º, direito, 2520 Peniche, vai entrar em fase de discussão pública, por um período de 15 dias úteis, iniciado 8 dias após a publicação deste aviso, antes da respectiva aprovação, podendo para tal ser consultado conjuntamente com os pareceres técnicos emitidos pela Divisão de Ordenamento do Território e urbanismo, desta Câmara Municipal, no horário normal de expediente (das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 16 horas e 30 minutos), na Secção Administrativa de Apoio à Divisão de Ordenamento do Território e Urbanismo.

A Câmara Municipal, concluído o termo da discussão pública, ponderará as reclamações/sugestões e pedidos de esclarecimento apresentados pelos particulares, ficando obrigada a resposta fundamentada, perante aqueles que invoquem, designadamente:

a) A desconformidade com instrumentos de gestão territorial eficazes;

b) A desconformidade com disposições legais e regulamentares aplicáveis;

c) A eventual lesão de direitos subjectivos.

1 de Agosto de 2002. - O Presidente da Câmara Municipal, José Manuel Dias Custódio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2044776.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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